Você fechou um negócio por impulso, assinou um contrato e agora quer desistir. Será que é possível cancelar esse contrato sem sofrer prejuízos?
Sim, em algumas situações específicas, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil garantem o direito ao arrependimento, principalmente em compras feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet, por exemplo), com prazo de 7 dias para cancelar.
Além disso, cláusulas abusivas podem ser anuladas judicialmente. E mais: contratos mal redigidos ou com falhas podem ser desfeitos ou revistos com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
📄 Está com dúvidas sobre um contrato que assinou? Quer revisar antes de firmar um novo?
Entre em contato com a Stipp Advocacia e Consultoria. Evite dores de cabeça e proteja seus direitos!